CDB ou LCI: por que comparar o líquido?
Entenda IR regressivo, prazo, percentual do CDI e as diferenças que uma taxa anunciada não mostra.
Percentual do CDI não é ganho sobre o capital
Um produto que paga 110% do CDI remunera com um percentual de uma taxa de referência. Isso não significa multiplicar o capital por 2,1. A taxa varia ao longo do tempo, e o rendimento depende da acumulação diária no prazo.
Na calculadora, o CDI anual preenchido é uma hipótese constante. O número de dias úteis é aproximado; uma apuração contratual usa o calendário e as taxas efetivamente observadas.
O prazo muda o imposto sobre o rendimento
Em um CDB sujeito à regra geral, o IR incide sobre o ganho, com faixas regressivas de prazo. Resgates nos primeiros 30 dias podem ter IOF sobre o rendimento; o IR considera o ganho após esse desconto.
LCI/LCA é tratada no comparador como isenta para pessoa física nas regras consideradas. Essa isenção pode compensar um percentual de CDI anunciado menor, mas deve ser comparada no mesmo prazo.
A comparação precisa manter prazo e condições
Coloque o mesmo valor inicial e horizonte nos dois produtos. Observe os valores líquidos e a diferença em reais. Uma equivalência aproximada de percentuais não substitui o cálculo do ganho acumulado quando há capitalização.
A ferramenta também encontra qual percentual do CDI em uma LCI/LCA igualaria o líquido do CDB, com a mesma capitalização diária estimada. Não verifica se a instituição oferece carência ou vencimento compatível com o prazo digitado.
Rentabilidade é apenas uma parte da escolha
Confira liquidez, carência, capacidade de manter o dinheiro aplicado, risco do emissor e condições de cobertura aplicáveis. Um produto com retorno um pouco maior pode não atender à necessidade de acesso ao dinheiro.
Nenhuma projeção garante a evolução do CDI nem o retorno de uma oferta. Confirme os documentos do produto e use o cenário como comparação informativa.
Use a ferramenta para testar as condições do seu caso e conferir como cada variável altera o resultado.
CDB × LCI/LCAReferências para aprofundar
- Receita Federal — tabelas do IR de 2026
- Planalto — Decreto 6.306/2007 (IOF)
- Planalto — Lei 11.033/2004 (renda fixa)
Este conteúdo é informativo. Condições contratuais, situações pessoais e tratamentos específicos podem exigir análise profissional.
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